Segundo a doutrina católica tradicional, o casamento e a família se fundam em princípios inerentes à natureza humana. Dado que Deus é o autor do universo e do homem, tais princípios são a expressão da vontade divina. Por isso mesmo se consubstanciam eles em três Mandamentos da súmula perfeita do direito natural, que é o Decálogo: IV – Honrar pai e mãe; VI – Não pecar contra a castidade; IX – Não desejar a mulher do próximo.
É neste preceito, imutáveis como tudo quanto constitui ordenação fundamental da natureza humana, que se baseiam a família, o casamento, a unidade e a indissolubilidade do vínculo conjugal, o pátrio poder.
Nosso Senhor Jesus Cristo elevou à dignidade de Sacramento o contrato matrimonial, conferindo-lhe assim um título de indissolubilidade ainda mais augusto e vigoroso. De onde, até a consumação dos séculos, o casamento cristão será indissolúvel.
A capacidade procriativa foi dada ao homem para povoar toda a Terra. Ela se deve exercer, pois, em condições que lhe assegurem a prolificidade e – corolário necessário e capital – proporcionem aos filhos a formação moral e física adequadas.
Além de sua primordial missão educativa e formativa, a união entre os esposos tem o fim secundário, se bem que importante, de contribuir para a felicidade de um e de outro, mediante o mútuo apoio moral e material.
Não é fácil ao católico manter-se fiel ao seu casamento, mas como exortou a irmã Lúcia: “Não tenha medo porque qualquer um que trabalhar pela santidade do matrimônio e da família será sempre combatido e contrariado de todos os modos, porque este é o ponto decisivo. Mas Nossa Senhora já lhe esmagou a sua cabeça”. – POR FIM MEU, IMACULADO CORAÇÃO TRIUNFARÁ!
SOS Família e Juventude
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